Deveres dos sócios
  • Cumprir integralmente os Estatutos da SPC;
  • Aceitar os cargos ou as funções específicas para que tenham sido eleitos ou nomeados;
  • Pagar a jóia e a quota estabelecidas em Assembleia Geral. A quota anual deverá ser paga de uma só vez durante o primeiro trimestre do ano a que respeita;
  • Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Direcção;
  • §ÚNICO – São dispensados do pagamento de quota os Sócios Fundadores, os Sócios Honorários, os Presidentes Honorários, os Sócios Correspondentes, os Sócios Efectivos ou Agregados retirados de toda a sua actividade profissional que tenham solicitado por escrito esta dispensa, e os Sócios Efectivos que tenham remido vitaliciamente a sua quota.
 
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