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Regulamento de admissão de sócios |
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- Os interessados em ser sócios efectivos, agregados individuais ou agregados colectivos preencherão uma proposta segundo o modelo oficial da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, subscrita por dois sócios efectivos no pleno uso dos direitos, devendo fazê-la acompanhar por uma informação curricular;
- As propostas para sócios honorários ou correspondentes deverão ser acompanhadas de uma memória justificativa;
- As propostas para as diferentes categorias de sócios serão informadas pelo Vice-Presidente de cada zona ou pelo Secretário-Adjunto. Da lista provisória de sócios a admitir será dado conhecimento público através do Boletim, a todos os sócios efectivos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, que poderão, se o desejarem, pronunciar-se sobre a sua admissibilidade. Este parecer terá carácter consultivo;
- O Secretário-Geral elaborará uma lista definitiva dos sócios a admitir, que será submetida para aprovação da Direcção da Sociedade Portuguesa de Cardiologia;
- Da decisão da Direcção será dado conhecimento por escrito aos candidatos.
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