Ao fim de seis meses de atraso no pagamento de quotas, e depois de devidamente notificado, o Sócio perderá todos os seus direitos;
Passados mais três meses, e após segundo aviso sem resposta satisfatória, o Sócio será considerado suspenso. Qualquer membro assim suspenso não poderá ser readmitido enquanto não pagar as quotas em atraso.
B – Exclusão:
Será excluído da SPC qualquer Sócio que não pague as quotas durante dois anos consecutivos;
Será excluído da SPC qualquer Sócio que contribua para o seu desprestígio ou a prejudique material ou moralmente. Esta decisão terá de ser tomada em Assembleia Geral por votação secreta e com maioria de dois terços dos votos expressos;
§ ÚNICO - Aos Sócios que não cumpram o previsto no articulado do Artigo 9º, poderá ser aplicada pena de suspensão ou exclusão. A pena de exclusão deverá ser tomada em Assembleia Geral por votação secreta e com maioria de dois terços dos votos expressos.