Suspensão e exclusão dos sócios

A – Suspensão:

  • Ao fim de seis meses de atraso no pagamento de quotas, e depois de devidamente notificado, o Sócio perderá todos os seus direitos;
  • Passados mais três meses, e após segundo aviso sem resposta satisfatória, o Sócio será considerado suspenso. Qualquer membro assim suspenso não poderá ser readmitido enquanto não pagar as quotas em atraso.

B – Exclusão: 

  • Será excluído da SPC qualquer Sócio que não pague as quotas durante dois anos consecutivos;
  • Será excluído da SPC qualquer Sócio que contribua para o seu desprestígio ou a prejudique material ou moralmente. Esta decisão terá de ser tomada em Assembleia Geral por votação secreta e com maioria de dois terços dos votos expressos;
  • § ÚNICO - Aos Sócios que não cumpram o previsto no articulado do Artigo 9º, poderá ser aplicada pena de suspensão ou exclusão. A pena de exclusão deverá ser tomada em Assembleia Geral por votação secreta e com maioria de dois terços dos votos expressos.
 
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