Direitos dos sócios

 

Sócios efectivos e agregados individuais

  • Participar na discussão de todos os assuntos tratados nas Sessões Científicas e nas Assembleias Gerais;
  • Receber um exemplar das publicações distribuídas gratuitamente pela Sociedade;
  • Ter acesso a todos os documentos da Sociedade;
  • Concorrer aos prémios, bolsas e subsídios da SPC, nos termos dos respectivos regulamentos;
  • Intervir por voto nas Assembleia Gerais;
  • Ser eleito para os Corpos Sociais ou como coordenadores de Grupos de Estudo;
  • § ÚNICO – As alíneas c), e) e f) deste artigo, só se aplicam aos Sócios Efectivos.

Sócios agregados colectivos

Consideram-se duas categorias de sócios agregados colectivos:

  • Sociedades Científicas com objectivos afins aos da SPC;
    § ÚNICO - Os protocolos de relacionamento ou de afiliação entre a SPC e as Sociedades Científicas deverão ser aprovados em Assembleia Geral da SPC;
  • Entidades Comerciais ou Industriais, principalmente na área da Indústria Farmacêutica ou de Equipamentos Médicos, que tenham demonstrado interesse em promover o desenvolvimento da Cardiologia;
    §1º - A sua admissão rege-se pelo Regulamento da Admissão de Sócios;
    §2º - Cada Entidade terá de pagar uma jóia a determinar em Assembleia Geral da SPC e uma quota anual cujo quantitativo deverá ser determinado pela Direcção da SPC.
 
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