Sócios efectivos e agregados individuais
- Participar na discussão de todos os assuntos tratados nas Sessões Científicas e nas Assembleias Gerais;
- Receber um exemplar das publicações distribuídas gratuitamente pela Sociedade;
- Ter acesso a todos os documentos da Sociedade;
- Concorrer aos prémios, bolsas e subsídios da SPC, nos termos dos respectivos regulamentos;
- Intervir por voto nas Assembleia Gerais;
- Ser eleito para os Corpos Sociais ou como coordenadores de Grupos de Estudo;
- § ÚNICO – As alíneas c), e) e f) deste artigo, só se aplicam aos Sócios Efectivos.
Sócios agregados colectivos
Consideram-se duas categorias de sócios agregados colectivos:
- Sociedades Científicas com objectivos afins aos da SPC;
§ ÚNICO - Os protocolos de relacionamento ou de afiliação entre a SPC e as Sociedades Científicas deverão ser aprovados em Assembleia Geral da SPC;
- Entidades Comerciais ou Industriais, principalmente na área da Indústria Farmacêutica ou de Equipamentos Médicos, que tenham demonstrado interesse em promover o desenvolvimento da Cardiologia;
§1º - A sua admissão rege-se pelo Regulamento da Admissão de Sócios;
§2º - Cada Entidade terá de pagar uma jóia a determinar em Assembleia Geral da SPC e uma quota anual cujo quantitativo deverá ser determinado pela Direcção da SPC.