Ter o título de especialista em Cardiologia, em Cirurgia Cardiotorácica ou em Cardiologia Pediátrica, ou desenvolver actividade de mérito reconhecido na área das doenças cardiovasculares;
§ ÚNICO – São considerados Sócios Fundadores os que promoveram a criação da SPC, cujos nomes constam da respectiva Acta.
Agregados individuais
Médico:
Exercer actividade no campo da Cardiologia, da Cirurgia Cardiotorácica ou da Cardiologia Pediátrica, embora não preenchendo as condições consideradas indispensáveis para ser Sócio Efectivo.
Não médico:
Exercer uma actividade profissional ou científica que tenha afinidades com a Cardiologia.
Agregados colectivos
Pessoas colectivas interessadas nos objectivos da SPC definidos no Artigo 3º dos estatutos.
Honorários
Ter prestado serviços relevantes à SPC;
Ter contribuído para o progresso no campo da Cardiologia, qualquer que seja a sua nacionalidade.
Correspondentes
Personalidade nacional ou estrangeira não residente em Portugal, com obra científica de averiguado mérito, no campo da Cardiologia, da Cirurgia Cardiotorácica ou da Cardiologia Pediátrica.